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Impacto do E-Social em Segurança e Saúde Ocupacional. (Unificação dos Dados)

Hoje as empresas enviam grande quantidade de informações para diversos órgãos e algumas vezes a mesma informação é enviada para órgãos diferentes. Isto ocorre porque estes órgãos não se comunicam ou "conversam" pouco.

E qual foi a ideia que o Governo teve ? Fazer um sistema em que as empresas enviassem uma única vez tudo que eles precisassem e as informações ficariam disponíveis para todos os órgãos. A ideia é excelente, pois o monitoramento de parte das informações será realizado pelo Governo, à distância.

A parte do SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

Aí­ vem a pergunta : O que vai "pegar" pra gente no SESMT ?

Teremos várias obrigações em parceria com o R.H., no entanto, se a empresa já estiver organizada os problemas serão pequenos, caso contrário os problemas serão bem maiores.

Não entendeu ? Na prática quais serão as atividades ?

Serão várias, onde destacamos algumas : A primeira será adequação relacionada aos riscos que os trabalhadores estão expostos. O sistema será "alimentado" para cada trabalhador, ou seja, precisaremos informar quais riscos ambientais, riscos mecânicos ou riscos ergonômicos que cada funcionário está exposto.

Teoricamente já temos esta informação por meio do PGR e avaliações complementares, o problema é que precisaremos utilizar a nomenclatura estabelecida pelo E-Social.

Manual do E-Social x Riscos da Atividade.

No manual de orientação do E-Social (versão 1.1) encontraremos uma tabela com os diversos riscos. Mas digamos que esta tabela está bem detalhada. Exemplo, os riscos químicos são divididos em gás, vapor, óleo, graxas, solventes, aerodispersóides (poeiras, fumos, fumaça, névoa e neblina). Para as radiações não Ionizantes, teremos : Laser, Ultravioleta, Radiofrequência e microondas, radiação visível, Infravermelho e outros.

Detalhe : E se tivermos levantamento para "luz visível" ?

No anexo 7 da N.R.15 esta Radiação não é citada. Se não tem na N.R.15, como é que poderemos avaliar "luz visí­vel" ?

Bem, vamos dar uma lida no item 9.3.5.1 "C" da N.R.09, abaixo :

9.3.5.1 deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações :

C) Quando os resultados das avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites de tolerância previstos na N.R.15 ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os critéos Técnicos-legais estabelecidos.

Ou seja, se não tem na N.R.15 deveremos utilizar os parâmetros da ACGIH.

Ou seja, precisaremos dar uma revisada no nosso PGR e no LTCAT.

Mas se não temos LTCAT em nossa empresa ?

Se a empresa tiver um PGR que consiga suprir as informações do LTCAT, está tudo certo ! O problema é que na maioria das empresas isto é "artigo de luxo".

É bom lembrar que o LTCAT é um laudo com o objetivo de estabelecer quem tem direito a "aposentadoria especial" e esta informação quase sempre não consta do PGR e precisará ser enviada para o E-Social.

PGR E PCMSO em sintonia.

Além disso, outro problema pode vir a ser o PCSMO. Este documento precisa estar realmente conversando (e na mesma lí­ngua) com o PGR, ou seja, os riscos identificados devem estar presentes em ambos os documentos.

Programas de Segurança em sintonia com a realidade do ambiente.

Ainda temos os riscos ergonômicos, que podem nos trazer problemas. Imaginemos que temos vários trabalhadores afastados por código 91 (de responsabilidade da empresa), mas não indicamos nenhum risco ergonômico para aquele posto, ou pior, nem temos uma análise ergonômica.

Como iremos explicar isso ?

Sem contar os absurdos que não poderá mais existir, ou seja, empresa sem laudo de insalubridade ou com riscos acima do limite de tolerância, descritos no PGR, sem pagar a insalubridade.

E para a Área de Saúde, o que vai além do PCMSO ?

Olho no "ASO" !.

Todos sabem que exame admissional é realizado antes do trabalhador entrar na empresa, mas as vezes dá-se um "jeitinho". Não terá como, pois você precisará informar a data de entrada do trabalhador e as datas dos "ASOS".

Este controle precisa ser para os Periódicos e Demissionais também ou seja, aquele gerente que está atrasado a mais de um ano, precisará atualizar seu exame logo.

Bem, vai haver um "pessoal" fazendo retroativo !

Ok, mas para tudo tem multa e agora ficará mais fácil de identificar.

Além disso, passaremos a informar todos os trabalhadores com estabilidade, ou seja, Cipeiros, trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doença Como consequênia, aquelas empresas que demitiam com esperança que o trabalhador ficasse quieto, estará com problema, pois ficará fácil para o Governo cruzar as informações.

Também precisaremos informar (e isto será ótimo) quem é responsável pela segurança dos espaços confinados, quem são os autorizados a operar e intervir em máquinas, quais são os autorizados a trabalhar em instalações elétricas, ou seja, ficará difí­cil explicar um acidente com máquina de um trabalhador que não tem esta atribuição.

Detalhamento das Medidas de Controle de Riscos.

Nos riscos identificados, junto com a intensidade ou a concentração, caso tenhamos controles como EPIS ou EPCS, precisaremos informar quais são utilizados para cada situação.

E ainda serão realizadas algumas perguntas (as mesmas que hoje estão no PPP) que podem trazer um grande problema, são elas :

1. Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial ?

2. Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo ?

3. Foi observado o prazo de validade, conforme cerfiticado de aprovação - C.A. do MTE ?

4. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria ?

5. Foi observada a higienização ?

RESUMINDO, o E-Social vai dar um trabalho inicial, mas vai ajudar a organizar a empresa, e será como um Raio-X do Governo que passará ver as empresas por dentro.